89 ANOS DE PODER AUTÁRQUICO

13.12.12

Recordar Alberto de Moura Pinto


Transcreve-se 
parte de um trabalho de 
Carlos da Capela
 - ilustre conterrâneo da Benfeita - 
para avivar memórias

Deveu-se à iniciativa ao democrata e antigo ministro da 1ª República - dr. Alberto Moura Pinto - de quem Aquilino Ribeiro disse ser "girondino contra ventos e marés", a criação da freguesia do Barril de Alva.

(...) Transcrevemos este projecto-lei, que constitui um documento histórico e orgulho da freguesia do Barril de Alva (...)".


"Senhores deputados: - A freguesia de Vila Cova Sub-Avô, no concelho de Arganil, é uma das mais antigas do país e compôe-se de várias povoações, entre as quais figura a povoação do Barril.Tanto a povoação que faz a sede, como esta última se têm desenvolvido consideravelmente há uns anos a esta parte, mercê do esforço dos seus habitantes, que na sua maior parte procuram em Lisboa, onde constituem numerosa, activa e honesta colónia, e no Brasil e América do Norte, angariar uma abastança com que regressem aos seus lares.

O Barril, a-pesar-de ser o povo de constituição mais recente, atingiu tal desenvolvimento que hoje, por si só, se sente capaz de formar organismo administrativo à parte, tendo-se dotado gradualmente de todos os elementos que o impõe à consideração do Estado e da opinião pública.

Assim, e sem intervenção do Estado, construiu, a expensas da benevolência particular dos seus mais ilustres conterrâneos, casas de escola para os dois sexos, cemitério público, ampliação de uma capela transformada em igreja, conservação e melhoria dos seus caminhos, valioso comércio local,etc, elementos estes que, ao passo que foram sendo criados, lhes fizeram ganhar consciência da sua independência e um vivo desejo de a obter.

Separadas as duas povoações pelo rio Alva, às margens do qual estão fundadas, este desejo, afervorou-se a tal ponto que as duas povoações, que entre si têm laços estreitos de parentesco, começaram de não se entender e, por equívocos repetidos, se encontram hoje em aberta hostilidade, a que tudo serve de pretexto.

O natural amor pela independência, que não é contrariado sequer pela maioria dos habitantes da sede, degenerou em lamentável rixa, que inevitavelmente produzirá graves conflitos, se o Estado não acudir, separando o que a natureza das cousas não permite ter já reunido.

A índole das duas povoações é pacífica e generosa e só estes sentimentos, postos em jogo pelos dirigentes políticos de todas as matizes têm conseguido evitar desastrosas consequências, a que o orgulho e o brio de cada uma, levado a um grau de desatinada paixão, podem levar povoações desavindas.

O signatário garante ao Congresso da República que neste desejo não há nenhum intuito de pessoal ou mesquinhas política, dando-se até a circunstância de viver e ter os seus haveres na velha freguesia de Vila Cova, à qual continuará a pertencer.

O signatário está e quer estar alheio aos incidentes que as paixões mútuas fazem surgir, desejando apenas o bom nome, a prosperidade e o sossego a que os seus conterrâneos têm direito, pela vida honrada que sempre levaram.

A apresentação do presente projecto é, pois, somente inspirada no propósito de justiça, na verificação de um facto de ordem social que tem o seu determinismo e a que é absurdo opor obstáculos: a povoação do Barril atingiu a sua maioridade e a de Vila Cova não carece de ela para a sua vida, e só a independência administrativa garantirá a boa ordem, a calma nos espíritos e o regresso aos bons tempos de harmonia.

Pelos documentos juntos prova-se a razão do pedido.E porque as duas povoações, à beira do Alva, desejam tomar como apelido o nome do seu rio, o que as distinguirá de outras terras, com a sua denominação, submeto à apreciação de vv.exªs, o projecto que se segue, em que se faz a criação da freguesia do Barril e se satisfaz esta última aparição".

PROJECTO DE LEI

Artº 1º - É desanexada da freguesia de Vila Cova Sub-Avô, concelho de Arganil, a povoação do Barril, a qual passará a constituir uma freguesia, denominada Barril de Alva, ficando as duas freguesias delimitadas entre si pelo rio Alva, afluente do Mondego.

Artº 2º - A freguesia de Vila Cova Sub-Avô passará a denominar-se Vila Cova de Alva.

Artº 3º - Fica revogada a legislação em contrário.

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O Barril de Alva há muito que está em dívida para com Moura Pinto, nunca lhe deu nome de rua ou praça, como em tempos foi aprovado em reunião da Assembleia de Freguesia, ou lhe prestou outro tipo de homenagem pública .Falta memória, conhecimento, sensibilidade e cultura política para honrar e enaltecer a importância de um acto desta dimensão, cívica e política.