89 ANOS DE PODER AUTÁRQUICO

7.5.13

Toponímia da Freguesia - saiba o nome da sua rua!


Breves notas
Dando cumprimento ao que a Lei determina, o executivo da Junta, de acordo com as suas competências, propõe à Assembleia a aplicação de denominações à rede viária da Freguesia.
  Naturalmente, mantiveram-se as designações existentes, na sua maioria honrosas homenagens a cidadãos que, de uma forma ou de outra, contribuíram para o engrandecimento do Barril de Alva.

   A história de uma aldeia como a nossa está associada a datas, gentes e costumes, sítios e lugares que a tradição mantém vivos na fala e na escrita do povo, quantas vezes desconhecendo em absoluto o verdadeiro significado de termos como “Vale Poleireiro” “Linharzinho”, “Chiqueirão” …

É nosso entendimento que as tradições consolidadas do passado devem ser preservadas no presente, projetando-as no futuro de modo a que os vindouros se reconheçam na herança a que têm direito: uns, pelo nascimento; outros, ou pela adoção deste torrão como “pátria” sua.

  Além das figuras ilustres, também a Filarmónica perpetua a sua importância na comunidade - falta homenagear os músicos! Simbolicamente, ao propormos a designação do “Pátio dos Músicos” a um pequeno espaço do território urbano, prestamos singela homenagem a todos os filarmónicos que há mais de um século sustentam com a sua arte a Associação Filarmónica Barrilense.

Na sequência da aprovação da lei da Reforma Administrativa do Poder Local, o desaparecimento dos órgãos autárquicos não podia deixar de ser referenciado na toponímia da Freguesia.

  Miguel Torga, um dos maiores escritores e mestres da língua portuguesa, de visita ao Barril de Alva (e por certo ao seu amigo Alberto Martins de Carvalho), no seu “Diário”, depois de contemplar o Alva, cita o “nosso” rio:

        -“Barril de Alva, 27 de Setembro de 1942 – É bonito, o Alva! Manso, claro, calado…”

Torga continuou preso aos encantos do Alva; no dia seguinte, volta a associar o nome do Barril de Alva à “SAUDAÇÃO” com que brinda uma simpática ave ribeirinha…

Barril de Alva, 28 de Setembro de 1942

Não sei se comes peixes se não comes,
Irmão poeta Guarda-Rios:
Sei que tens céu nas asas e consomes
A força delas a guardar os rios.

È que os rios são água em mocidade
Que quer correr o mundo e conhecer;
E é preciso guardar-lhe a tenra idade.
Que a não venham beber...

Ave com penas de quem guarda um sonho
Liquido fresco, doce:
No meu livro te ponho,
E eu no teu rio fosse...


O nome de Miguel Torga, por múltiplas razões, “fica muito bem” na rua que o levou ao encontro do seu “irmão poeta Guarda - Rios”… no Barril de Alva!

Junta de Freguesia do Barril de Alva, 12 de Abril de 2013

TOPONÍMIA
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NOTA: OS NÚMEROS ANTERIORES AOS NOMES  REFEREM-SE À LOCALIZAÇÃO NO MAPA DA FREGUESIA
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CALÇADAS
39 – António Nunes dos Santos

CAMINHOS
63 – da Eira

ESTRADAS
12 - da Maria Gil
48 – Nova

LARGOS
35 - Sta Maria Madalena
40 - José Freire de Carvalho e Albuquerque
46 - do Chiado
51- do Chafariz
54 - Fonte Lourenço
55 - Comendador José Simões Silvestre
56 - da Feira

LOTES
58 - Lote A
59 - Lote B

PÁTIOS
36 - dos Músicos

PRAÇA
37 - Alberto Martins de Carvalho

RUAS
1 - 29 de Setembro
2 - da Picota
3 -  da Moenda Velha
4 - do Colaço
5 - da Fonte Nogueira
6 - dos Passarinhos
7 - do Linharzinho
8 -  Constantino da Costa Simões
9 -  Albertino Correia Madeira
10 - José Martins de Carvalho
11 - Miguel Torga
14 - António Freire Carvalho e Albuquerque
15 - José Monteiro Carvalho e Albuquerque
16 - da Boa Vontade
17 - Joaquim Mendes Correia de Oliveira
18 - dos Pinheirais
19 - da Filarmónica Barrilense
20 -José Valentim dos Santos Leal
21 - Alberto Bernardo Simões
22 - Abílio Figueiredo
23 - Abílio Nunes dos Santos
24 - António Nunes Fernandes
25 - do Areeiro
26- União e Progresso do Barril de Alva
27 - da Fontinha
28 - Joaquim Silvestre
29 - do Sobral
30 - Luís dos Santos Marques Gouveia
31- da Ribeira
32- das Hortas
33 - Joaquim Madeira
38- da Quinta das Mimosas
41- do Vale Poleireiro
42 - das Medas
43 - dos Vales
44 - 25 de Julho
45 - CIEBA
47 - Cidade de Almada
49 - da Paragem
52 - do Ribeirinho
57-  do Moinho
61 - dos AABA
64 - do Chiqueirão

TRAVESSAS
13 - do Casal da Vinha
34 - do Chafariz
50 - da Cidade de Almada
53 - do Forno
60 - do Olival
62 - da Eira

 Aprovado na reunião da Junta de Freguesia de 08 de Abril de 2013

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TOPONÍMIA

LOCALIZAÇÃO DAS CALÇADAS, CAMINHOS, ESTRADAS, LARGOS, LOTES, PÁTIOS, PRAÇAS, RUAS E TRAVESSAS
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1 – Rua 29 de Setembro - da R. 25 de Julho (44) ao entroncamento para o Calvino
 
2 – Estrada da Picota - da R. Cidade de Almada (47)  ao cruztº da R. do Areeiro (25)

3 – Rua da Moenda Velha – da Estrada da Picota (2)  / direcção à Moenda Velha

4 - Rua do Colaço - da R. C. Almada (47) / direcção  ao Colaço

5 – Rua da Fonte Nogueira -  da R. C. Simões (8) ao entroncamento das ruas 6, 7 e 49

6 - Rua dos Passarinhos - da R. C. Almada  (47) ao entroncamento das ruas  5, 7 e 49

7- Rua do Linharzinho - do entroncamento das ruas  5,6 e 49 à Quinta do Barbeiro

8 - Rua Constantino da Costa Simões – da Rua José M.C. (10)  direcção  à Ribeira

9 - Rua Albertino Correia Madeira - da R. C. Almada (47)  à Estrada Miguel Torga (11)

10 - Rua José Martins de Carvalho - do Largo do Chafariz (51) à R. C. Almada (47)

11- Rua Miguel Torga - do Largo do Chiado (46) à ponte

12-.Estrada da Maria Gil - da R. Miguel Torga (11) / direcção à Maria Gil

13 - Travessa do casal da Vinha -  da Est. da M. Gil (12)  / direcção ao Farrosca

14 - Rua António Freire de Carvalho e Albuquerque - do Lg. José F. C.A. (40) à Q. Stº A.)

15 - Rua José Monteiro Carvalho e Albuquerque - da R. Antº. Freire (14) às 16, 17 e 52

16- Rua da Boa Vontade – da R.J.M.C.A. (17) à R. do Ribeirinho (52)

17- Rua Joaquim Mendes Correia de Oliveira - da R. A. Freire (14) à R. José  M.C.A. (15)

18 – Rua dos Pinheirais - da Rua 29 de Setembro (1) à R. António Freire C. e A (14)

19- Rua da Filarmónica Barrilense - a R. António Freire (14) à R. José Valentim (20)

20- Rua José Valentim Santos Leal - da R. 25 de Julho (44) ao Lgº da F. Lourenço (54)

21- Rua Alberto Bernardo Simões - da R. 25 de Julho (44) / direcção à Eira)

22- Rua Abílio Figueiredo - da Rua  da  CIEBA (45)  à R. José Valentim (20)

23- Rua Abílio Nunes dos Santos -  da Rua  da UPBA (26) ao entronctº das ruas 24, 48 e 57

24- Rua António Nunes Fernandes - do Lg  do chafariz  (51) ao entctº das  ruas 23, 48 e 57

25- Rua do Areeiro - do cruz. da R. da Paragem (49) à estrada/ Picota (2)

26 -Rua União e Progresso - da R Abílio N. Santos (23) ao Lg S.M. Madalena (35)

27- Rua da Fontinha - da R. UPBA (26) o Quim / Belarmino

28- Rua Joaquim Silvestre - da Rua 25 de Julho (44) ao  Joe Dimed

29 - Rua do Sobral - da Rua J. Silvestre ( 28) à  Rua  do Vale Poleireiro (41)

30 - Rua Luís dos Santos Marques Gouveia - da Rua UPBA (26)  à R. Joaq. Silvestre (28)

31- Rua da Ribeira - da Rua UPBA (26) ao “Zé Nunes”/Hortas

32- Rua das Hortas - da Rua  Joaquim Madeira (33) ao Cristiano

33- Rua Joaquim Madeira – do Largo da .  Stª M. M. (35)  à Rua  das Medas  (42)

34- Travessa do Chafariz - do Largo da Stª M.M. (35) à Rua  Joaquim Silvestre (28)

35- Largo St M. Madalena - à capela

36 -.Pátio dos Músicos - da R. UPBA (26) ao Alberto

37 - Praça Alberto Martins de Carvalho – à Escola

38 – Rua da Quinta das Mimosas - do Largo do chafariz (51)  ao Civado

39 - Calçada António Nunes dos Santos - do Lg do chafariz (51) à Rua 25 de Julho (44)

40 - Largo José Freire de Carvalho e Albuquerque - da R. 25 de Julho (44) / às R.  14 e 46

41 - Rua do Vale Poleireiro - da R. 29 de Setembro (1)  à Rua  do Sobral  (29)

42 - Rua das Medas - da R. Joaquim Madeira (33) às Medas

43 - Rua dos Vales - da Rua Abílio Figueiredo (22) à Rua dos Pinheirais (18)

44 – Rua 25 de Julho - do Largo José Freire C.A. (40) à  Rua  29 de Setembro (1)

45 – Rua CIEBA - do  Largo da  F. Lourenço (54) à Rua  29 de Setembro (1) 

46 – Largo do Chiado - das Ruas 11 e 47 ao Largo José Freire C.A (40)

47 – Rua Cidade de Almada - do Largo do Chiado (46) à Estrada da Picota (2)

48 – Estrada Nova - da Rua 25 de Julho ao entroncamento das ruas 23, 24 e 57

49 – Rua da Paragem - da R. Cidade de Almada (47) ao entroncamento das ruas . 5,  6 e 7

50 – Travessa da Cidade de Almada - da Rua Cidade de Almada (47)  ao Alcides

51 – Largo do Chafariz - ao Casal do Meio

52 – Rua do Ribeirinho - da Rua J.M.C.A.(15) ao Ribeirinho

53 – Rua do Forno - da R. dos Pinheirais (18) à Rua  dos Pinheirais (18)

54 – Largo da Fonte Lourenço - ao chafariz

55 – Largo Comendador José Simões Silvestre - nas traseiras da sede da Filarmónica

56 – Largo da Feira - nas traseiras da escola

57 - Rua do Moinho – do entroncamento das Ruas 23, 24, e 48 à Ribeira

58 - .Lote A - loteamento às Medas – da Joaquim Madeira (33) às Medas

59 - Lote B -  loteamento às Medas – do Lote A  (58) às Medas

60 – Travessa do Olival - da Rua  Joaquim Silvestre ( 28)  ao cruztº das ruas  33 e 34

61 - Rua dos Autocaravanistas Amigos do Barril de Alva -AABA -  da Rua Miguel Torga                                              ( 11) às traseiras do P. de Merendas AIACO

62 - Travessa da Eira - da  Rua Miguel Torga (11)  ao Caminho da Eira (63)

63 - Caminho da Eira - da Rua dos AABA (61)  à Eira

64 - Rua do Chiqueirão - da Estrada da Maria Gil (12) ao “porto”
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Legenda:  AZUL -  ruas oficiais/  NEGRITO  -  ruas c/ nova denominação

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 DIVISÃO POR BAIRROS

CASAL CIMEIRO (15 ruas)

23 . 26 . 27 . 28 . 30 . 31 . 32 .33 . 34 . 35 . 36 . 42 . 58 . 59 . 60


SOBRAL (3 ruas)

1 . 29 . 41


FONTE LOURENÇO ( 12 ruas)

19 . 20 . 21 . 22 . 37 . 43 . 44 . 45 . 48 . 54 . 55 . 56

CASAL DO MEIO (6 ruas)

10, 24, 38, 39, 51, 57


CASAL DE BAIXO ( 13 ruas)

11 . 14 . 15 . 16 . 17 . 18 .  40 . 46 . 52 . 53 . 61 . 62 . 63


FONTE NOGUEIRA (15 ruas)

2 . 3 . 4 . 5 . 6 . 7 . 8 . 9 . 12 . 13 . 25 . 47 . 49 . 50 . 64




Regulamento para a concessão de exploração do snack-bar "GUARDA-RIOS"


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REGULAMENTO PARA CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO DO SNACK - BAR  “GUARDA-RIOS

CADERNO DE ENCARGOS/CONDIÇÕES GERAIS

Cláusula1ª

Com sujeição às condições constantes no presente regulamento, a Junta de Freguesia procede à abertura de concurso para exploração do snack-bar “GUARDA-RIOS”, por um período de dois (2) anos, renovável por acordo das partes.

Cláusula 2º

Ao concurso poderá ser admitida qualquer pessoa, desde que satisfaça as condições de admissão, descritas no artigo seguinte.

Cláusula 3ª

1. – São condições de admissão:
a) Encontrar-se a pessoa concorrente devidamente legalizada quanto à sua constituição, no caso de se tratar de uma sociedade;
b) Encontrar-se a pessoa concorrente com as tributações perfeitamente em dia, quer para com o Estado, quer para com qualquer outra entidade com capacidade tributária;
c) Sujeitar-se a pessoa concorrente, não só ao cumprimento das obrigações constantes do presente regulamento mas também, à responsabilidade pelas obrigações fiscais referentes às diversas modalidades de exploração que forem praticadas.
2. – Para efeitos das condições de admissão ao concurso, de que trata esta cláusula artigo, cada concorrente deverá juntar à proposta os seguintes documentos:
a) Certidão de teor da Conservatória da Matrícula e de todos os registos em vigor, caso seja sociedade;
b) Certidão das Finanças em que se confirme que o concorrente nada deve ao fisco:
c) Certidão do Instituto de Segurança Social que certifique que o concorrente nada deve àquela Instituição.
Cláusula 4ª

1. – O snack-bar está situado no Parque de Merendas AIACO, junto à Área de Serviço e Pernoita para Autocaravanas, nesta Freguesia, e é composto por duas salas, cozinha, lavabos públicos e particulares, armazém, área de circulação e esplanada.



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2. – Os móveis e utensílios que ao snack-bar dizem respeito, ficarão à responsabilidade do concessionário e constarão de inventário que será assinado pelo mesmo e pela Junta de Freguesia.
Cláusula 5ª

1. – O preço base de licitação é de duzentos e cinquenta euros (€ 250,00) acrescido de IVA à taxa em vigor.
2. – O concessionário será responsável pelo pagamento da energia e água.
3. – O concessionário não poderá armazenar grades ou outros móveis na esplanada. Para a guarda destes e de outros objetos, existe uma arrecadação descrita no ponto 1 do artigo 4º deste Regulamento.
Cláusula 6ª

1. – Nas propostas dos concorrentes deverão constar, bem claramente, o nome do concorrente, sede ou morada e importância oferecida para a concessão da exploração, acima do montante supracitado.
2. – As propostas serão apresentadas na sede da Junta, em envelope fechado, com a indicação do nome do concorrente, envelope esse que, juntamente com os documentos a que se refere o ponto 2 da cláusula 3º deste Regulamento, será inserido noutro envelope fechado que contenha, externamente, os dizeres: “CONCURSO PARA CONCESSÃO DA EXPLORAÇÃO DO SNACK-BAR “GUARDA-RIOS”
3. – No momento da entrega do envelope que contiver os documentos, a Junta fornecerá ao apresentante a certificação dessa apresentação. Os que forem enviados pelo correio sob registo e com aviso de recepção, o aviso constituirá certificado.

Cláusula 7ª

Todos os envelopes recebidos com destino ao concurso, serão abertos, perante a Junta de freguesia, em dia e hora a definir pelo Executivo, podendo a esse ato, assistir quaisquer interessados.
Cláusula 8ª

A Junta de Freguesia examina os documentos apresentados com a proposta, por cada concorrente, apensá-los-á à proposta respectiva e, lavrando auto que será assinado pela Junta, indicará nele quais os concorrentes que serão admitidos ao concurso e as razões pelas quais algum ou alguns foram excluídos.

Cláusula 9ª

1. – No caso de duas ou mais propostas serem iguais no valor mais elevado, a Junta de Freguesia procederá, entre os concorrentes nessas condições, à licitação verbal, adjudicando a exploração ao concorrente que mais oferecer.

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2. – Na adjudicação da exploração, será tido em consideração o facto de o concorrente estar relacionado com a actividade de snack-bar, e ainda a apresentação de projetos que tenham como objetivo a promoção e dinamização do estabelecimento e espaços envolventes (Área de Serviço e Pernoita para Autocaravanas, Parques de Merendas e de Lazer).

Cláusula10ª

O concorrente que tiver apresentado a proposta mais vantajosa ou que tiver licitado pelo maior valor, será notificado por meio de carta, sob registo e com aviso de recepção, na qual lhe será designado o dia e a hora para comparecer, a fim de ser lavrado o competente contrato, cujas despesas, incluindo a do imposto de selo devido, são por conta do adjudicatário. A falta de comparência no dia e hora designados ou de cumprimento de qualquer obrigação que impossibilite a sua realização, quando imputáveis ao adjudicatário da concessão, serão considerados como desinteresse pela adjudicação e desistência dela, ficando a Junta de Freguesia, desde logo, desembaraçada de qualquer obrigação para com o adjudicatário, para efeitos de poder fazer a adjudicação ao segundo concorrente melhor classificado e que haja apresentado proposta que a Junta de Freguesia considere que deva ser aceite ou que tenha licitado, ou para proceder à abertura de novo concurso, se nisto vir conveniência.

Cláusula 11ª 

1. – O preço da concessão da exploração será pago em sessenta (60) prestações mensais. As primeiras doze (12) prestações serão do valor que resulta da proposta ou licitação. As demais serão sujeitas a atualizações, anuais, sendo o aumento igual ao coeficiente de atualização para as rendas comerciais.
2 – As duas primeiras prestações serão pagas no dia da celebração do contrato e as restantes até ao primeiro dia útil de cada um dos meses seguintes, na sede da Junta.
3. – O pagamento de qualquer das prestações que não for efetuado no prazo previsto no ponto 2 deste artigo, poderá ser ainda feito nos oito dias seguintes ao prazo atrás estabelecido.
4. – A falta de pagamento de qualquer das prestações no prazo estabelecido no ponto 2 deste artigo, ou nos oito dias seguintes, importará uma indemnização igual a cinquenta por cento (50%) do valor da prestação.
5. – A falta de pagamento de duas prestações seguidas por parte do concessionário, dará ao cedente o direito de resolver o contrato devendo, para o efeito, comunicar àquele por escrito e sob registo.
6. – O concessionário terá que apresentar um fiador que mereça a aceitação da Junta de Freguesia.
Cláusula 12ª

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À excepção da exposição e eventual venda de peças de artesanato da região, fica proibido ao concessionário a prática no estabelecimento de qualquer outra atividade comercial, sob pena de resolução do contrato sem direito a qualquer indemnização.

Cláusula 13ª

1. – A conservação interior do edifício fica a cargo do concessionário, o que será garantido por caução do montante de setecentos e cinquenta euros (750,00 €) a favor da Junta e a prestar antes da assinatura do contrato, caução esta que, no caso de vir a ser utilizada, no todo ou em parte, deverá, no prazo concedido pela Junta de Freguesia, ser reposta no mesmo quantitativo, sob pena de resolução do contrato, sem direito a qualquer indemnização.
2. – Não são permitidas quaisquer alterações ao espaço físico do café bar sem o prévio consentimento da Junta de freguesia.

Cláusula 14ª

1. – O concessionário responde, nos termos da lei geral, por quisauer prejuízos causados a terceiros no exercício da actividade que constitui o objeto da concessão, pela culpa ou pelo risco.
Cláusula 15ª

1 – O snack-bar, lavabos e esplanada, deverão estar limpos e asseados, cabendo ao concessionário o cumprimento das ordens que, para observância deste artigo, receber da Junta.
2. – A falta de cumprimento do disposto no ponto 1 deste artigo ou de quaisquer disposições do presente Regulamento, para as quais não esteja prevista outra penalidade, implicará:
a) Advertência pela Junta de Freguesia, que dará um prazo para as necessárias correções;
b) Multa até duzentos e cinquenta euros (250,00 €) se não for observada a advertência referida na alínea a), sendo, neste caso, concedido novo prazo;
c) A faculdade de a Junta de Freguesia resolver o contrato, sem o direito a qualquer indemnização, no caso do concessionário não fazer, dentro do novo prazo previsto na línea b), as correções ordenadas pela mesma Junta.
3. – As despesas resultantes do disposto neste artigo e nas obrigações gerais deste contrato, serão da responsabilidade do concessionário.

Cláusula 16ª

Fica proibida ao concessionário a cessação da exploração a outrem. No caso de morte do concessionário, a exploração transmitir-se-á aos seus herdeiros se, no prazo de


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trinta (30) dias após aquela ocorrência, a comunicarem à Junta de Freguesia e assumirem, perante esta, a responsabilidade pela aceitação das condições da concessão.
Cláusula 17ª

A Junta de Freguesia obriga-se a não permitir, dentro do Parque de Merendas AIACO, quaisquer outras instalações para explorações similares.

Cláusula 18ª

Fica a cargo do concessionário a obtenção de toda a documentação necessária, bem como o pagamento das respetivas despesas e taxas, para o seu funcionamento, cuja titularidade passa para a Junta de Freguesia por efeito da resolução ou revogação do contrato de concessão da exploração ou de ter decorrido o prazo contratual de dois (2) anos da concessão (caducidade).
Clausula 19ª

Em qualquer dos casos de rescisão do contrato, passará imediatamente a Junta de Freguesia a dispor livremente das instalações do snack-bar e restantes espaços podendo, se assim o entender, proceder à abertura de concurso para nova concessão, não podendo ser admitidos a este concurso o concessionário que deu lugar a tal rescisão.
Cláusula 20 ª
1. – A tudo o que não estiver especificamente previsto no presente caderno de encargos, aplica-se  a  Lei em vigor.

2. - Para resolução de todos os litígios decorrentes do contrato é competente o Tribunal de Arganil, com expressa renúncia a qualquer outro.
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Regulamento aprovado na reunião da Junta de Freguesia de 6 de Maio de 2013